# Registro público: STJ — 2273110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4011a5f34097c031ec0314ae7f6dd7b3b8ce62fd14798d922c510dce32ffa2fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869397
- **Número de registro na fonte:** 202204052844
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADA. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA
DAS CONDIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL TRIENAL PARA ANULAR AS DECISÕES DE
PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRAÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM
O ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA
83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, constata-se que as matérias alusivas aos arts. 322, §
2º, 325, caput, 326, parágrafo único, 997, § 2º, III, 1.009, §§ 1º e
2º, e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, da forma em que
foram apresentadas no recurso especial, não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal local, caracterizando-se a ausência de
prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015 para que se
possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício
inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à
supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal local está em sintonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o
prazo para anular as decisões de pessoa jurídica com administração
coletiva passou a ser regulado de maneira específica pelo art. 48,
parágrafo único, do Código Civil, com a decadência de 3 (três) anos.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, para que o Superior Tribunal de Justiça entenda pela
manutenção da sócia-dependente do clube recreativo enquanto
solteira, na forma do estatuto vigente à época, seria necessário
realizar uma inevitável apreciação do estatuto social do clube
recreativo, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos
vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADA. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA
DAS CONDIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL TRIENAL PARA ANULAR AS DECISÕES DE
PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRAÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM
O ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA
83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
2. No caso, constata-se que as matérias alusivas aos arts. 322, §
2º, 325, caput, 326, parágrafo único, 997, § 2º, III, 1.009, §§ 1º e
2º, e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, da forma em que
foram apresentadas no recurso especial, não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal local, caracterizando-se a ausência de
prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211/STJ.
3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015 para que se
possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício
inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à
supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei.
4. O entendimento adotado pelo Tribunal local está em sintonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o
prazo para anular as decisões de pessoa jurídica com administração
coletiva passou a ser regulado de maneira específica pelo art. 48,
parágrafo único, do Código Civil, com a decadência de 3 (três) anos.
Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Na espécie, para que o Superior Tribunal de Justiça entenda pela
manutenção da sócia-dependente do clube recreativo enquanto
solteira, na forma do estatuto vigente à época, seria necessário
realizar uma inevitável apreciação do estatuto social do clube
recreativo, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos
vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art48, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2029476>>-RJ
(DECISÕES DE PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRAÇÃO COLETIVA - ANULAÇÃO -
PRAZO DECADENCIAL TRIENAL)
   STJ - <<REsp 1627865>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00048 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2094782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2326442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55232/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 4011a5f34097c031ec0314ae7f6dd7b3b8ce62fd14798d922c510dce32ffa2fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** 4011a5f34097c031ec0314ae7f6dd7b3b8ce62fd14798d922c510dce32ffa2fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [REsp 1.763.517 do STJ: falta de prequestionamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1763517/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.763.517 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falta de prequestionamento, inviabilidade do prequestionamento ficto e critério não atendido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falta, prequestionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** f878e55669266d36c08ab2ed65b23dae4ac784d50b383b3d6eb5c9298faa7a3d
- **SHA-256 do registro documental:** 4011a5f34097c031ec0314ae7f6dd7b3b8ce62fd14798d922c510dce32ffa2fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1763517%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4011a5f34097c031ec0314ae7f6dd7b3b8ce62fd14798d922c510dce32ffa2fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.871.934 do STJ: alegação de omissão no julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871934/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871934%2F)

### [REsp 1.912.255 do STJ: deficiência da fundamentação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1912255/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1912255%2F)

