# Registro público: STJ — 2487442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e23316493b843192535bee086d7da98b5782394860ac2d0b456ac328cc93b87e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO
ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. DANO MORAL. RECUSA
INDEVIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundament o constitucional autônomo
do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO
ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. DANO MORAL. RECUSA
INDEVIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação de fundament o constitucional autônomo
do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
2. Consoante a jurisprudência do STJ, a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - NÃO IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2270657>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1206853>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2104608>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2455166>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
