{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55075,"origem":"stj","sha256_origem":"e045eac6d6899d9d610318401994f2b9dab6f5cae582b200e0ffcc4053973f95","registro_original":{"id_fonte":"000869403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087198","numero_registro":"202302593858","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE\nCRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. OMISSÃO\nE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE\nSE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS TEMAS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA\nLIDE. 2. DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. EXTINÇÃO POSTERIOR DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nFIXADOS EM DESFAVOR DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\nINCIDÊNCIA. 3. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. PRINCÍPIO DA NÃO\nSURPRESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO\nCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nSão Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi\nsubmetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. Diante da celeuma instaurada quanto ao objeto da ação executória\nestar inserido no plano de recuperação judicial, com a prolação de\ndiversas decisões pelo Tribunal estadual, inclusive com a\napresentação de impugnação/habilitação do crédito, não há mesmo como\ndesconstituir o acórdão impugnado, que reconheceu expressamente que\no ajuizamento da execução somente ocorreu em razão do\ninadimplemento da executada e dos coobrigados.\n3. Rever as conclusões quanto ao conteúdo da cláusula demandaria,\nnecessariamente, reexame do contrato firmado entre as partes, o que\né vedado em razão dos óbices da Súmula n.º 5 do STJ, que dispõe: A\nsimples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso\nespecial.\n4. O princípio da não surpresa não incide nos casos em que a decisão\né contrária aos fundamentos defendidos pela parte.\n5. Tendo em vista o afastamento das alegações de que a propositura\nda execução foi temerária, tanto que foi mantida a condenação do\nexecutado nos ônus sucumbências, por óbvio que é incabível a\ncondenação do banco nas penas por litigância de má-fé.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00827 PAR:00002 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2085334>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2094099>>-RJ\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2337135>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2331538>>-PR\n(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DECISÃO CONTRÁRIA AOS FUNDAMENTOS\nDEFENDIDOS PELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1721344>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c3f36612787a68aa2c615f54a06381c30a0c96bb1a53746eb82f684bc33d611a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
