{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55078,"origem":"stj","sha256_origem":"4c4f0a8c262237929cfdf057e7223ded60b0daa800f08223087f8c6682bffdf9","registro_original":{"id_fonte":"000869406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476612","numero_registro":"202303701789","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA\nLIDE. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA\nMEDIDA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO\nDESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022,\nincisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015 não se\nsustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida\nde forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da\nparte.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende que \"o Código de Processo\nCivil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em\nnenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o exercício do\ndireito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não\npromovida ou proibida. Incidência da Súmula 83/STJ\" (AgInt no AREsp\nn. 2.278.439/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).\n3. Infirmar a conclusão do aresto quanto ao indeferimento da\ndenunciação da lide demandaria a reinterpretação de cláusulas\ncontratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos\nautos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00006 ART:01022 INC:00001\n        INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NULL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2340840>>-MT,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2089072>>-MT\n(OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE\nREGRESSO POR AÇÃO AUTÔNOMA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2278439>>-SP\n(INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 389504>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1824146>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"774c6c47eecb9efd38fe2b4f79a20e5b3cb201f7891289c2dab90a1be166d9f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
