# Registro público: STJ — 1886757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f98861870c223cf26932083c5055379e3962870ee034e393bccdde6bf13553e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGAÇÕES FINAIS. ANTT. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO - PAS. AFERIÇÃO DA CONDUTA INFRATORA.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de previsão na Resolução ANTT 442/2004 para oferecimento
de Alegações Finais não acarreta omissão normativa, mas representa
simplificação do processo administrativo, razão pela qual não há
cerceamento de defesa em não ser oportunizada. Precedentes do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo regramento específico para o processo administrativo
simplificado, não há falar na incidência da Lei 9.784/1999, uma vez
que esta somente tem aplicação de forma subsidiária aos processos
administrativos em geral, ou seja, na hipótese de haver lacuna
normativa, o que não se verifica na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise da tese quanto à ausência de conduta infratora da
empresa implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em
Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGAÇÕES FINAIS. ANTT. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO - PAS. AFERIÇÃO DA CONDUTA INFRATORA.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de previsão na Resolução ANTT 442/2004 para oferecimento
de Alegações Finais não acarreta omissão normativa, mas representa
simplificação do processo administrativo, razão pela qual não há
cerceamento de defesa em não ser oportunizada. Precedentes do STJ.
2. Havendo regramento específico para o processo administrativo
simplificado, não há falar na incidência da Lei 9.784/1999, uma vez
que esta somente tem aplicação de forma subsidiária aos processos
administrativos em geral, ou seja, na hipótese de haver lacuna
normativa, o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. A análise da tese quanto à ausência de conduta infratora da
empresa implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em
Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
