# Registro público: STJ — 2497615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c7decccc6892d347972a5f435483e23fefc47ab11d926c0435507320ba82f15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA
CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que
constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma
vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para
recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça
gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar
nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense
no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** O Dia do Servidor Público (28 de outubro), a segunda-feira de
Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a
Sexta-feira da Paixão e também o Dia de Corpus Christi não são
feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão
do expediente forense na origem. Precedentes
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA
CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que
constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma
vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para
recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça
gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso.
2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar
nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense
no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese.
3. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), a segunda-feira de
Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a
Sexta-feira da Paixão e também o Dia de Corpus Christi não são
feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão
do expediente forense na origem. Precedentes
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO IN
ALBIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2275233>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2323490>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2277263>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1907625>>-BA
(SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1450197>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1500256>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - FERIADOS NÃO NACIONAIS - SUSPENSÃO DO PRAZO -
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1723418>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1774165>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2569271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108529/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2044123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52205/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2410014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51792/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
