# Registro público: STJ — 1837217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d14febfa5d2e0a9a53a771988454bdfb3ea8e87a4134cf812ab72d65cdac80c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE NOVA AFERIÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PARTILHA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. VGBL. NATUREZA
PREVIDENCIÁRIA. DESVIRTUAMENTO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O provimento do agravo para determinar a sua conversão em recurso
especial não impede nova aferição dos requisitos de admissibilidade
por ocasião do exame do apelo extremo.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que o
contrato de previdência privada aberta não se caracteriza como fundo
de investimento financeiro, prevalecendo a natureza previdenciária
para fins de partilha ou meação, exceto no caso de haver a
demonstração do seu uso desvirtuado (REsp n. 1.695.687/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de
19/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como desconstituir o entendimento estadual - para concluir
pela descaracterização da natureza previdenciária  dos recursos
oriundos de VGBL - sem o prévio reexame de fatos e provas,
procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto
no verbete sumular n. 7 desta Casa.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015,
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao
pagamento da aludida sanção - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno se mostre
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na
espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE NOVA AFERIÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PARTILHA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. VGBL. NATUREZA
PREVIDENCIÁRIA. DESVIRTUAMENTO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O provimento do agravo para determinar a sua conversão em recurso
especial não impede nova aferição dos requisitos de admissibilidade
por ocasião do exame do apelo extremo.
2. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que o
contrato de previdência privada aberta não se caracteriza como fundo
de investimento financeiro, prevalecendo a natureza previdenciária
para fins de partilha ou meação, exceto no caso de haver a
demonstração do seu uso desvirtuado (REsp n. 1.695.687/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de
19/4/2022).
3. Não há como desconstituir o entendimento estadual - para concluir
pela descaracterização da natureza previdenciária  dos recursos
oriundos de VGBL - sem o prévio reexame de fatos e provas,
procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto
no verbete sumular n. 7 desta Casa.
4. A incidência da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015,
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao
pagamento da aludida sanção - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno se mostre
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na
espécie.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - EXCEPCIONALIDADE -
USO DESVIRTUADO)
   STJ - <<REsp 1695687>>-SP, <<REsp 2004210>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO
AO JUÍZO EM AGRAVO)
   STJ - <<REsp 1347280>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
