# Registro público: STJ — 1950133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae634ce88e7f8b250541aef0fc76d4768423841b3fcaa6eb8e01f2827e89ecce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INICIATIVA DA
COMPRADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 283 DO STF, POR
ANALOGIA. REALIZAÇÃO DO LEILÃO DA UNIDADE. AFASTAMENTO DO DIREITO DA
ADQUIRENTE DE RECEBER OS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
543 DO STJ. DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 13.786/18. IRRETROATIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação de distrato de promessa de compra e venda de
imóvel cumulada com restituição das quantias pagas, cuja alegação de
ausência de interesse de agir da autora foi afastada pelo Tribunal
estadual, ao entendimento de que a sistemática da venda do imóvel
por leilão extrajudicial, nos termos do que dispõe o art. 63, § 1º,
da Lei de Incorporações Imobiliárias, não é aplicável ao caso.
Ocorre que esse fundamento não foi objeto de impugnação, específica,
nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da
Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a realização de
leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa de restituir, total
ou parcialmente, os valores pagos pelos compradores, a depender de
quem deu causa à rescisão contratual, nos termos da Súmula n.º 543
do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As disposições da Lei n.º 13.786/2018, no que se refere à
devolução dos valores pagos e ao percentual a ser retido pelo
fornecedor em caso de rescisão contratual, por iniciativa do
consumidor, são inaplicáveis aos contratos celebrados anteriormente
à sua vigência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INICIATIVA DA
COMPRADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 283 DO STF, POR
ANALOGIA. REALIZAÇÃO DO LEILÃO DA UNIDADE. AFASTAMENTO DO DIREITO DA
ADQUIRENTE DE RECEBER OS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
543 DO STJ. DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 13.786/18. IRRETROATIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de distrato de promessa de compra e venda de
imóvel cumulada com restituição das quantias pagas, cuja alegação de
ausência de interesse de agir da autora foi afastada pelo Tribunal
estadual, ao entendimento de que a sistemática da venda do imóvel
por leilão extrajudicial, nos termos do que dispõe o art. 63, § 1º,
da Lei de Incorporações Imobiliárias, não é aplicável ao caso.
Ocorre que esse fundamento não foi objeto de impugnação, específica,
nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da
Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a realização de
leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa de restituir, total
ou parcialmente, os valores pagos pelos compradores, a depender de
quem deu causa à rescisão contratual, nos termos da Súmula n.º 543
do STJ. Precedentes.
3. As disposições da Lei n.º 13.786/2018, no que se refere à
devolução dos valores pagos e ao percentual a ser retido pelo
fornecedor em caso de rescisão contratual, por iniciativa do
consumidor, são inaplicáveis aos contratos celebrados anteriormente
à sua vigência.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEILÃO DO IMÓVEL - DIREITO DO ADQUIRENTE DE RECEBER OS VALORES
PAGOS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1943041>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1831044>>-RJ
(DISPOSIÇÕES DA LEI 13.786/18 - IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1816960>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:543

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2149868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133168/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2097640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125520/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2358327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47927/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
