{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55091,"origem":"stj","sha256_origem":"5f9f5c7611dea4f59709122db566f8e24ff0713de8f90199551ceac74ac35ff7","registro_original":{"id_fonte":"000869526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981299","numero_registro":"202002360102","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nRESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nRESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DESCONTOS\nEFETUADOS EM VIRTUDE DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.\nINAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL.\nHIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE FALAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.\nPRETENSÃO SUBMETIDA AO PRAZO DECENAL. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS.\nREITERAÇÃO DE TESE JÁ JULGADA. DESCABIMENTO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos EREsp n.  1.523.744/RS, entendeu que \"a discussão acerca da\ncobrança indevida de valores constantes de relação contratual e\neventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art.\n206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica,\nem princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a\nlegitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de\nindébito é ação específica\" (EREsp 1.523.744/RS, Relator Ministro Og\nFernandes, Corte Especial, DJe de 13/3/2019).\n2. Em precedentes idênticos, em que a agravante inclusive foi parte,\njá se consignou que \"não incide a prescrição trienal nas demandas\nem que se discute a pretensão de cobrança de valores vertidos\nindevidamente a título de contribuição a fundo de previdência\nprivada, pois não trata a presente hipótese de ação de\nenriquecimento sem causa\" (AgInt no AREsp n. 1.362.321/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 23/11/2022).\n3. A manobra processual da agravante de ressuscitar, nas razões do\npresente agravo interno, tese de que ocorrera \"negativa de prestação\njurisdicional\", sendo que tal questão já foi decidida e superada\nquando da análise de seu recurso especial e do respectivo agravo\ninterno interposto contra a monocrática, não sendo o momento de\nanálise do recurso especial da parte adversa ocasião para reiterar\ntese que apenas lhe tangencia. Uma vez já publicado o acórdão que\nexpressamente rejeitou a tese de ausência de prestação jurisdicional\ne não tendo a agravante se insurgido a tempo e modo com eventual\nrecurso cabível, acobertado pelo manto preclusivo da coisa julgada\nse encontra a questão suscitada.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO CONTRATUAL - COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES - REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO - PRAZO DECENAL)\n   STJ - <<EREsp 1523744>>-RS, <<AgInt no AREsp 1783136>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1834189>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1675852>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1362321>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8ea1299c80736ae86a3006585111c44298b593cfc84bc2222f95fe50a5573da6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
