# Registro público: STJ — 2083662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d36437d8cd2622af53db723be09b5e6fa1ec6d442e6bfec1c0b818f1afc9bc4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. HONORÁRIOS. AÇÃO IMPROCEDENTE.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão suscitada
pela parte quanto à correta fixação da verba honorária, visto que a
ação foi julgada improcedente, no que determinou a observância, como
base de incidência da referida verba, o valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor de reiterada jurisprudência, o julgamento de improcedência
da ação conduz à ausência de condenação e de proveito econômico (o
que não se confunde com benefício econômico buscado pela parte
autora), autorizando sua fixação tão somente sobre o valor da causa
ou, eventualmente por equidade, se constatada o baixo valor da
causa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "[...] a fixação da verba honorária com base no valor da
condenação ou do proveito econômico, em regra, está condicionada à
hipótese de procedência, ainda que parcial, da pretensão autoral,
sendo justificável, por conseguinte, o arbitramento dos honorários
com amparo no valor da causa se não houver condenação" (AgInt no
AREsp n. 1.964.384/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, DJe de 26/10/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Evidencia-se, na hipótese, que a parte recorrente, ora agravante,
visa obter, de forma oblíqua, a fixação da verba honorária sobre o
valor econômico pretendido na demanda quando deixou, a tempo e modo
oportunos, de impugnar o valor da causa, não servindo o momento de
fixação da verba para tal desiderato.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. HONORÁRIOS. AÇÃO IMPROCEDENTE.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA. PRECEDENTES.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão suscitada
pela parte quanto à correta fixação da verba honorária, visto que a
ação foi julgada improcedente, no que determinou a observância, como
base de incidência da referida verba, o valor atualizado da causa.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
3. A teor de reiterada jurisprudência, o julgamento de improcedência
da ação conduz à ausência de condenação e de proveito econômico (o
que não se confunde com benefício econômico buscado pela parte
autora), autorizando sua fixação tão somente sobre o valor da causa
ou, eventualmente por equidade, se constatada o baixo valor da
causa. Precedentes.
4. "[...] a fixação da verba honorária com base no valor da
condenação ou do proveito econômico, em regra, está condicionada à
hipótese de procedência, ainda que parcial, da pretensão autoral,
sendo justificável, por conseguinte, o arbitramento dos honorários
com amparo no valor da causa se não houver condenação" (AgInt no
AREsp n. 1.964.384/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, DJe de 26/10/2022).
5. Evidencia-se, na hipótese, que a parte recorrente, ora agravante,
visa obter, de forma oblíqua, a fixação da verba honorária sobre o
valor econômico pretendido na demanda quando deixou, a tempo e modo
oportunos, de impugnar o valor da causa, não servindo o momento de
fixação da verba para tal desiderato.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,
         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ
(BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1964384>>-GO
(FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - VALOR DA CAUSA)
   STJ - <<REsp 2068654>>-PA,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1933449>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1463564>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1811170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55141/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2079487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2087198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
