# Registro público: STJ — 2001058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eff2d0b42bac0f0510abbf0104ab772975a20d0103c6b57b5a9f2addffed78da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBESIDADE. DOENÇA CRÔNICA.
GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA). OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA N.
428/2017 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos a cobertura de cirurgia bariátrica, negada
pelo plano de saúde, diante do argumento de que o índice de massa
corpórea (IMC) da paciente encontrar-se-ia fora do padrão estipulado
em Diretriz de Utilização da ANS.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da
"impossibilidade de negativa de cobertura securitária nos casos em
que a situação clínica do paciente configura obesidade, doença
crônica que ocasiona outras diversas comorbidades." (AgInt no AREsp
n. 2.001.235/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, aplicando-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. E rever as
conclusões da Corte de origem, amparada na prova dos autos, encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBESIDADE. DOENÇA CRÔNICA.
GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA). OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA N.
428/2017 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS).
1. Discute-se nos autos a cobertura de cirurgia bariátrica, negada
pelo plano de saúde, diante do argumento de que o índice de massa
corpórea (IMC) da paciente encontrar-se-ia fora do padrão estipulado
em Diretriz de Utilização da ANS.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da
"impossibilidade de negativa de cobertura securitária nos casos em
que a situação clínica do paciente configura obesidade, doença
crônica que ocasiona outras diversas comorbidades." (AgInt no AREsp
n. 2.001.235/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, aplicando-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. E rever as
conclusões da Corte de origem, amparada na prova dos autos, encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - OBESIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2001235>>-BA
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1755846>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
