{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55095,"origem":"stj","sha256_origem":"6a66f4090b76e243e7f54ff806875a8a15c2a17b36a15911099261355be64593","registro_original":{"id_fonte":"000869530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939044","numero_registro":"202101524383","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES.\nPREMISSA JURÍDICA INVÁLIDA. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\nCABIMENTO.\n1. A decisão agravada promoveu a cassação do acórdão recorrido,\nporquanto consignado que o entendimento de origem quanto à\ninterpretação dada ao art. 537, § 1º, I, CPC diverge da orientação\ndo STJ, visto que, naquela instância, a revisão da multa processual\ndecorreu exclusivamente de seu elevado valor, enquanto a\ninterpretação desta Corte Superior invoca outros critérios, mas em\nespecial o valor diário somado à recalcitrância.\n2. \"Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da\nexistência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento\nde decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação\nentre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação\nprincipal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente\ncomo multa à parte recalcitrante\" (REsp n. 1.967.587/PE, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/6/2022).\n3. Provido o apelo nobre porquanto reconhecida a infringência à\nlegislação federal, possível ao relator a aplicação do direito à\nespécie, nos termos do art. 1.034 do CPC, quando prescindível a\nanálise de questões fáticas, ou a determinação de seu retorno, como\nna espécie, para que o Tribunal de origem promova a análise fática\nque envolve a matéria à luz da interpretação dada pelo STJ ao artigo\nde lei. Precedentes.\n4. \"Em sede de recurso especial, entendendo esta Corte Superior pela\nausência de elementos fáticos probatórios para aplicar o direito à\nespécie, os autos devem retornar à origem para que o Tribunal a quo\no aplique. Precedentes\"(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.889.442/RS,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de\n15/12/2021).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1034","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00537 PAR:00001 INC:00001 ART:01034"],"jurisprudencia_citada":"(DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA COMINATÓRIA -\nEXORBITÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1967587>>-PE, <<REsp 1593249>>-RJ\n(APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS\nPROBATÓRIOS - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1889442>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1707046>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1707717>>-RN,\n         <<AgRg no AREsp 1260833>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"166ac8a319ce447b61cbd7539535ff50ffd06e0a3a63c7e3b494ac8cc53c75c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
