# Registro público: STJ — 1359370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/551/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97c946c8fc3923cb480f3e7cf532dced33ad856a3a367e26361196b857e85de7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE.
SEGURANÇA JURÍDICA. EQUIDADE. AFASTAMENTO. TÍTULO. DOMÍNIO. UNIÃO.
HIGIDEZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia à verificação i) da alegada nulidade do
acórdão recorrido e da higidez do título de propriedade conferido à
União, e ii) do cabimento da ação rescisória na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão
tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente
um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é
indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento
judicial acerca dele. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como
sucedâneo recursal. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Para que haja plausibilidade jurídica ao pleito de rescisão do
julgado com base na alegação de erro de fato, é indispensável que o
erro seja relevante para o julgamento da questão. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE.
SEGURANÇA JURÍDICA. EQUIDADE. AFASTAMENTO. TÍTULO. DOMÍNIO. UNIÃO.
HIGIDEZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia à verificação i) da alegada nulidade do
acórdão recorrido e da higidez do título de propriedade conferido à
União, e ii) do cabimento da ação rescisória na hipótese.
3. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão
tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente
um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é
indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento
judicial acerca dele. Precedentes.
4. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como
sucedâneo recursal. Precedentes.
5. Para que haja plausibilidade jurídica ao pleito de rescisão do
julgado com base na alegação de erro de fato, é indispensável que o
erro seja relevante para o julgamento da questão. Precedentes.
6.  Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em
parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO)
   STJ - <<AgInt na AR 5849>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1375852>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 870245>>-MT,
         <<AR 1421>>-PB,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1703685>>-RS
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt na AR 6185>>-DF,
         <<AgInt na AR 6856>>-DF,
         <<AR 6258>>-DF
(USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO)
   STJ - <<REsp 1874632>>-AL,
         <<AgRg no AREsp 254918>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
