# Registro público: STJ — 1940587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b59aee4ba982e7cf592cdb199ef7ce670a5baa6e07b72dab0f5cf38facd33b7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO
DECADENCIAL. DOIS ANOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 313/2020. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PRAZO MATERIAL. NÃO APLICABILIDADE
DA RESOLUÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE REGULAR. NÃO APLICABILIDADE DO ART.
975, § 1º, CPC. DIREITO EXTINTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra do prazo decadencial é o seu transcurso sem interrupções
e suspensões, nos termos do art. 207 do Código Civil. As exceções -
ou seja, as hipóteses em que se suspende o prazo -, interpretam-se
restritivamente.
- **Item 2 (texto oficial):** A decadência é prazo material. Assim, a suspensão dos prazos
processuais operada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em decorrência
da pandemia de COVID-19, não é suficiente para prorrogação do termo
final do prazo decadencial da ação rescisória.
- **Item 3 (texto oficial):** Tampouco houve feriado, férias forenses, recesso ou ausência de
expediente forense em decorrência da Resolução CNJ n. 313/2020.
Conceitos que não se confundem com suspensão do prazo processual.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO
DECADENCIAL. DOIS ANOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 313/2020. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PRAZO MATERIAL. NÃO APLICABILIDADE
DA RESOLUÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE REGULAR. NÃO APLICABILIDADE DO ART.
975, § 1º, CPC. DIREITO EXTINTO.
1. A regra do prazo decadencial é o seu transcurso sem interrupções
e suspensões, nos termos do art. 207 do Código Civil. As exceções -
ou seja, as hipóteses em que se suspende o prazo -, interpretam-se
restritivamente.
2. A decadência é prazo material. Assim, a suspensão dos prazos
processuais operada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em decorrência
da pandemia de COVID-19, não é suficiente para prorrogação do termo
final do prazo decadencial da ação rescisória.
3. Tampouco houve feriado, férias forenses, recesso ou ausência de
expediente forense em decorrência da Resolução CNJ n. 313/2020.
Conceitos que não se confundem com suspensão do prazo processual.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art207, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PANDEMIA DE COVID-19 - SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO - PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<REsp 2015440>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00975 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00207
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art207](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art207)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art975_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1923569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37587/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art207
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2111549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54955/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art207
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1902487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art207
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Decadência: o prazo fatal que extingue o próprio direito](https://wikijuridica.com.br/glossario/decadencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdecadencia%2F)

### [REsp 2.121.057 do STJ: ação rescisória e prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2121057/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2121057%2F)

