# Registro público: STJ — 1948628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 405e3e4101eab2e26db5aecfb40bce850c996cc0a159e6b02837d8fb7b2975f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESILIÇÃO POR
INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ACESSÓRIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. SÚMULA 543/STJ ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. TEMA 1.095/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. INAPLICABILIDADE DIANTE DO
INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem proferiu o entendimento segundo o qual a Lei
n. 9.514/1997 somente regula a rescisão contratual em razão da
inadimplência do comprador/financiado, sendo plenamente cabível o
Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária, naquilo que
não lhe for conflitante.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo aplicou ao caso a parte inicial da Súmula n. 543
do STJ, segundo a qual, "Na hipótese de resolução de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas
pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente, ou parcialmente, caso tenha sido o
comprador quem deu causa ao desfazimento".
- **Item 3 (texto oficial):** Observa-se das razões recursais que a incidência da Súmula
543/STJ não foi impugnada pelo recorrente, o que atrai a incidência
da Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de cláusula
de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a
aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997
nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se aplica à hipótese dos autos, em que houve o inadimplemento
do vendedor/credor, o Tema 1.095 dos recursos repetitivos, cuja
tese jurídica é a seguinte: Em contrato de compra e venda de imóvel
com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em
cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do
devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma
prevista na Lei n. 9.514/1997, por se tratar de legislação
específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor (grifei).
Agravo interno improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESILIÇÃO POR
INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ACESSÓRIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. SÚMULA 543/STJ ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. TEMA 1.095/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. INAPLICABILIDADE DIANTE DO
INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO.
1. O Tribunal de origem proferiu o entendimento segundo o qual a Lei
n. 9.514/1997 somente regula a rescisão contratual em razão da
inadimplência do comprador/financiado, sendo plenamente cabível o
Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária, naquilo que
não lhe for conflitante.
2. O Tribunal a quo aplicou ao caso a parte inicial da Súmula n. 543
do STJ, segundo a qual, "Na hipótese de resolução de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas
pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente, ou parcialmente, caso tenha sido o
comprador quem deu causa ao desfazimento".
3. Observa-se das razões recursais que a incidência da Súmula
543/STJ não foi impugnada pelo recorrente, o que atrai a incidência
da Súmula 283/STF.
4. O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de cláusula
de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a
aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997
nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário.
5. Não se aplica à hipótese dos autos, em que houve o inadimplemento
do vendedor/credor, o Tema 1.095 dos recursos repetitivos, cuja
tese jurídica é a seguinte: Em contrato de compra e venda de imóvel
com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em
cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do
devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma
prevista na Lei n. 9.514/1997, por se tratar de legislação
específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor (grifei).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1930384>>-SP
(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1848385>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00026 ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2076009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57733/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2259988](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131655/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2087914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42428/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Alienação fiduciária de imóvel: quem é o dono até a quitação](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-imovel/) — Citação da mesma norma
- [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/) — Citação da mesma norma
- [Financiamento atrasado: da mora ao leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/parei-pagar-financiamento/) — Citação da mesma norma
- [EREsp 1.866.844 do STJ: compra e venda e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1866844/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.894.235 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1894235/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.933.928 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933928/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.942.898 do STJ: alienação fiduciária e mora purgação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942898/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.987.389 do STJ: garantia não constituída e não aplicação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987389/) — Citação da mesma norma
