{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55105,"origem":"stj","sha256_origem":"95e9f40259fbeeedb8569f762bd49a8358dc574475622abf83031a85f36b81de","registro_original":{"id_fonte":"000869545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010771","numero_registro":"202201964129","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nAFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF.\nJULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO\nALEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. Não comporta conhecimento a alegação de que não houve afronta ao\nart. 1.022 do CPC, visto que referida análise sequer permeou os\nfundamentos da decisão agravada, a evidenciar que as razões do\nagravo interno estão dissociadas dos fundamento do decisum\nimpugnado, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF no ponto.\n2. \"A dissociação entre as razões articuladas no agravo interno e os\nreais fundamentos da decisão agravada expõe a deficiência da\nargumentação e impede o conhecimento do agravo interno, por\naplicação analógica do óbice contido na Súmula 284/STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\".\nPrecedentes\" (AgInt na Rcl n. 43.262/RS, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Seção, DJe de 23/9/2022).\n3. A sentença indeferiu a produção de provas requerida pela\nrecorrente e concluiu, por outro lado, que a parte não fez prova do\ndireito alegado.\n4. Se o juiz indefere a prova requerida e promove o julgamento\nantecipado da lide por entender estarem presentes todas as provas\nnecessárias ao deslinde da controvérsia, não pode a sentença,\natestando a ausência de provas, julgar contrariamente à parte, sem\nviabilizar o direito de sua produção, pois assim lhe vedaria o\ndireito de instruir corretamente o processo, cerceando a defesa.\n5. \"Nos termos da jurisprudência do STJ há cerceamento de defesa\nquando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado\no ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com\nfundamento na ausência de provas de suas alegações\" (REsp n.\n1.640.578/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 7/3/2017).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no CC 188894>>-RS, <<AgInt na Rcl 43262>>-RS\n(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVA - CERCEAMENTO DE\nDEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1638009>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1925739>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1528849>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1396378>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 590205>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"583d64c957cc1bd23eb8d12ab72ca5916d27e8e422ccdd3f1c46ee75842d5cfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
