# Registro público: STJ — 2456158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 403e39e7f7943176713641c32344b327aaa35382be2b0659e801705f86fbce7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO
CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, para efeito da
proteção do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, basta que o imóvel sirva
de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor
do bem. Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade
dispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma
indicação nesse sentido. Logo, é irrelevante, a esse propósito, que
o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se
verifica na hipótese examinada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO
CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, para efeito da
proteção do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, basta que o imóvel sirva
de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor
do bem. Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade
dispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma
indicação nesse sentido. Logo, é irrelevante, a esse propósito, que
o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão.
2.  A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se
verifica na hipótese examinada.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE ALTO PADRÃO OU DE LUXO - PROTEÇÃO CONFERIDA
AOS BENS DE FAMÍLIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2107604>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2179277>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1146607>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001 ART:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28971/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1990495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36714/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1357805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/969/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Bem de família e alienação fiduciária: a exceção legal](https://wikijuridica.com.br/bancario/bem-de-familia-alienacao-fiduciaria/) — Citação da mesma norma
- [Imóvel de alto valor também pode ser bem de família?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/bem-familia-alto-valor/) — Citação da mesma norma
- [Bem de família: proteção legal da casa contra penhora](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/bem-familia-verbete/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.990.495 do STJ: bem de família legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990495/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.022.590 do STJ: penhora de bem de família e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2022590/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.057.354 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057354/) — Citação da mesma norma
