# Registro público: STJ — 2487125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a82be05a60659be492c77435914e781575708f40cae2eb1980e1bdec748e61d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869614
- **Número de registro na fonte:** 202303379159
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPENDENTE.
NETO. NEGATIVA DE INCLUSÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE INCLUSÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDDE. SÚMULA N. 5/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
VALOR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR RECLAMAR CONSIDERAÇÃO SOBRE A
SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que há
possibilidade de inclusão de netos ao plano do titular - demanda a
análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que não se
admite em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 5/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do julgado com o consequente acolhimento da pretensão
recursal, no sentido de afastar a condenação por danos morais,
demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso
na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a
alteração do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, só é possível quando o
referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou
excessivo, o que não é a hipótese dos autos.
4.Verificada que a quantia não se afigura exorbitante, tendo sido
observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade de
acordo com as particularidades do caso vertente, torna-se inviável o
recurso especial, segundo o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte firmou o entendimento de que não é possível o
conhecimento do recurso especial interposto pela divergência
jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e
não na interpretação da lei, considerando que a Súmula n. 7/STJ é
aplicável, também, aos recursos especiais interpostos pela alínea c
do permissivo constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPENDENTE.
NETO. NEGATIVA DE INCLUSÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE INCLUSÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDDE. SÚMULA N. 5/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
VALOR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR RECLAMAR CONSIDERAÇÃO SOBRE A
SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que há
possibilidade de inclusão de netos ao plano do titular - demanda a
análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que não se
admite em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 5/STJ.
2. A revisão do julgado com o consequente acolhimento da pretensão
recursal, no sentido de afastar a condenação por danos morais,
demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso
na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a
alteração do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, só é possível quando o
referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou
excessivo, o que não é a hipótese dos autos.
4.Verificada que a quantia não se afigura exorbitante, tendo sido
observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade de
acordo com as particularidades do caso vertente, torna-se inviável o
recurso especial, segundo o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
5. Esta Corte firmou o entendimento de que não é possível o
conhecimento do recurso especial interposto pela divergência
jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e
não na interpretação da lei, considerando que a Súmula n. 7/STJ é
aplicável, também, aos recursos especiais interpostos pela alínea c
do permissivo constitucional.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MÉTODO BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1809457>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2547261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57857/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2209890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2518946](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57851/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a82be05a60659be492c77435914e781575708f40cae2eb1980e1bdec748e61d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2487125 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4a82be05a60659be492c77435914e781575708f40cae2eb1980e1bdec748e61d
- **SHA-256 do comentário:** 5bdb39442db766357fdf1f97bb2b15bdcc07d221986048842d9fb17d124959ae
