# Registro público: STJ — 1807347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c17f3e3dab34c3de80e762a6bf9cec6c0f6d3a4bab50e617d935caf08e6df07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
TRANSPORTE TERRESTRE. ÔNIBUS LEITO. INDENIZAÇÃO. ACIONAMENTO
INDEVIDO DE AIR BAG DO CARRO. SURDEZ. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE
ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO
STJ.  DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal estadual entendeu existir nexo
causal entre o dano e o acionamento indevido do air bag do veículo.
Alterar esse entendimento exige reapreciação do acervo
fático-probatório, o  que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os valores fixados a título de danos morais, porque arbitrados
com fundamento no arcabouço fático-probatório carreado aos autos, só
podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada
nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, mostrando-se irrisória ou exorbitante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
TRANSPORTE TERRESTRE. ÔNIBUS LEITO. INDENIZAÇÃO. ACIONAMENTO
INDEVIDO DE AIR BAG DO CARRO. SURDEZ. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE
ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO
STJ.  DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal estadual entendeu existir nexo
causal entre o dano e o acionamento indevido do air bag do veículo.
Alterar esse entendimento exige reapreciação do acervo
fático-probatório, o  que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do
STJ.
2. Os valores fixados a título de danos morais, porque arbitrados
com fundamento no arcabouço fático-probatório carreado aos autos, só
podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada
nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, mostrando-se irrisória ou exorbitante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
