# Registro público: STJ — 2372243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a43492b4e9d1504472ff75bea37ca112d56b567b2704713867abbcf0d85264c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES
GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO
RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7
DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza,
caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica
e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o consórcio
constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de
personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui
personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC (AgRg
no AREsp n. 703.654/MS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 1º/9/2015, DJe 9/9/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem
como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual
reconheceu a legitimidade passiva do consórcio. A pretensão de
rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de
responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da
ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por
força da disposição contida no art. 28, § 3º do CDC.
5 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES
GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO
RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7
DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza,
caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica
e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o consórcio
constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de
personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui
personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC (AgRg
no AREsp n. 703.654/MS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 1º/9/2015, DJe 9/9/2015).
3. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem
como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual
reconheceu a legitimidade passiva do consórcio. A pretensão de
rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do
STJ.
4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de
responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da
ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por
força da disposição contida no art. 28, § 3º do CDC.
5 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art12, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSÓRCIO - PERSONALIDADE JURÍDICA - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 703654>>-MS, <<AgInt no REsp 2029360>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1982129>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2226588>>-RJ
(CONSÓRCIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1909738>>-RJ
(CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2029360>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1982129>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00012 INC:00007 ART:00278 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art278_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1954254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/384/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art12, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2883282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99019/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1458916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55398/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.193.626 do STJ: ausência de responsabilidade solidária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193626/) — Citação da mesma norma
