# Registro público: STJ — 2411110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 630a6360b16a5ee5c7af89fc137f0a7b82a02ed0e26a9ded64b3812649954d48

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869653
- **Número de registro na fonte:** 202302245507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE
15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de
prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios -
ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o
executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15
(quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente
cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE
15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de
prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios -
ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o
executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15
(quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente
cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - MULTA MORATÓRIA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1964912>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 920284>>-SP,
         <<REsp 2008504>>-SP, <<REsp 2007874>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 630a6360b16a5ee5c7af89fc137f0a7b82a02ed0e26a9ded64b3812649954d48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 630a6360b16a5ee5c7af89fc137f0a7b82a02ed0e26a9ded64b3812649954d48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

