# Registro público: STJ — 2131707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 419a68fedf8c5e8a46b57be1f791392eacf1c6903278ab420ea7e9242e1db89e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869658
- **Número de registro na fonte:** 202201479376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL REGISTRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROTOCOLO
INTEGRADO. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal
local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de
protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a
existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse
procedimento, o que está ausente nestes autos.
2 . Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL REGISTRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROTOCOLO
INTEGRADO. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal
local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de
protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a
existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse
procedimento, o que está ausente nestes autos.
2 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO INTEGRADO - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2350143>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1640890>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 419a68fedf8c5e8a46b57be1f791392eacf1c6903278ab420ea7e9242e1db89e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

