{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55140,"origem":"stj","sha256_origem":"f5665b1174a9cb7485cba111c65c90ad19a24f4e415bb315aa5c8a71da198874","registro_original":{"id_fonte":"000869666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068098","numero_registro":"202301346733","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS\nREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA OBRA.\nVINCULAÇÃO À ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.\nDESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES\nESTABELECIDAS NO RESP N. 1.729.593/SP (TEMA 996/STJ). AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade\ndo recurso especial diante da constatação de divergência\njurisprudencial notória. Precedentes.\n2. A jurisprudência desta Corte, firmada em julgamento sob o rito\ndos recursos repetitivos, é no sentido de que, na aquisição de\nunidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de\nforma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do\nimóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do\nfinanciamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o\nacréscimo do prazo de tolerância (REsp n. 1.729.593/SP, Segunda\nSeção, julgado em 25/9/2019, DJe de 27/9/2019).\n3. No caso, o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não está\najustado às orientações estabelecidas no Tema 996/STJ, sendo de\nrigor a sua reforma.\n4. A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o mais\nrecente entendimento jurisprudencial. Assim, têm-se como\ninaplicáveis os óbices sumulares apontados pelo agravante.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONSTRUÇÃO - CONTRATO - PRAZO CERTO PARA A\nENTREGA DO IMÓVEL - NÃO VINCULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL - MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2419639>>-SP, <<EAREsp 1672966>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1320884>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d80cf26be9ea991bfd2bb9843d62647d8928c8ad7025b2b98e0befc2e86115f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
