# Registro público: STJ — 2068098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5665b1174a9cb7485cba111c65c90ad19a24f4e415bb315aa5c8a71da198874

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869666
- **Número de registro na fonte:** 202301346733
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA OBRA.
VINCULAÇÃO À ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES
ESTABELECIDAS NO RESP N. 1.729.593/SP (TEMA 996/STJ). AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade
do recurso especial diante da constatação de divergência
jurisprudencial notória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, firmada em julgamento sob o rito
dos recursos repetitivos, é no sentido de que, na aquisição de
unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de
forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do
imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do
financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o
acréscimo do prazo de tolerância (REsp n. 1.729.593/SP, Segunda
Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 27/9/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não está
ajustado às orientações estabelecidas no Tema 996/STJ, sendo de
rigor a sua reforma.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o mais
recente entendimento jurisprudencial. Assim, têm-se como
inaplicáveis os óbices sumulares apontados pelo agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA OBRA.
VINCULAÇÃO À ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES
ESTABELECIDAS NO RESP N. 1.729.593/SP (TEMA 996/STJ). AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade
do recurso especial diante da constatação de divergência
jurisprudencial notória. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte, firmada em julgamento sob o rito
dos recursos repetitivos, é no sentido de que, na aquisição de
unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de
forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do
imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do
financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o
acréscimo do prazo de tolerância (REsp n. 1.729.593/SP, Segunda
Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 27/9/2019).
3. No caso, o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não está
ajustado às orientações estabelecidas no Tema 996/STJ, sendo de
rigor a sua reforma.
4. A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o mais
recente entendimento jurisprudencial. Assim, têm-se como
inaplicáveis os óbices sumulares apontados pelo agravante.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONSTRUÇÃO - CONTRATO - PRAZO CERTO PARA A
ENTREGA DO IMÓVEL - NÃO VINCULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL - MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2419639>>-SP, <<EAREsp 1672966>>-MG,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1320884>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5665b1174a9cb7485cba111c65c90ad19a24f4e415bb315aa5c8a71da198874
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

