{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55141,"origem":"stj","sha256_origem":"098c59a188a569177f33601696a0ee5bc9f7a88afa1e663b0667f8c7a45c6b95","registro_original":{"id_fonte":"000869667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1811170","numero_registro":"201901183014","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.\nCORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal\nde Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que,\n\"embora a correção monetária não seja um plus, mas mero instrumento\nde recomposição da desvalorização da moeda, é incabível sua\nobservância nos contratos com periodicidade inferior a 1 (um) ano,\ndesde a implantação do Real, por força do art. 28 da Lei nº\n9.069/1995\" (EDcl no AgRg no Ag 1347640/RS, Rel. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/04/2016, DJe\n10/05/2016).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art28","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009069 ANO:1995\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1909451>>-SP, <<EDcl no REsp 1961480>>-SP\n(CORREÇÃO MONETÁRIA - PERIODICIDADE INFERIOR A 1 (UM) ANO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 1347640>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1345614>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fd985f1e3f0253cc0faf160382f0f43be8ffd536335e8b2c4989725af61513a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
