{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55147,"origem":"stj","sha256_origem":"9076ee506744f2830352299aed8f8b29fc188a691d68e79407e68632e3debb6f","registro_original":{"id_fonte":"000869691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846585","numero_registro":"201903281950","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. CIÊNCIA DO\nCONDOMÍNIO NA IMISSÃO DA POSSE PELO COMPRADOR. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS\nCONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO VENDEDOR. DÉBITO ANTERIOR A\nIMISSÃO DO ADQUIRENTE. CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. EXEGESE DO TEMA REPETITIVO N.\n886/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 489 do CPC, visto que o\nTribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu\nconhecimento, qual seja, a alegação de que, em razão de disposição\ncontratual, as cotas condominiais seriam de responsabilidade do\npromitente comprador \"desde o momento do 'nascimento' do condomínio,\npois ele é o primeiro e único dono de sua unidade e se obrigou\ncontratualmente\", rechaçado sob o fundamento de que os valores\ncobrados são relativos ao período anterior à transferência da\npropriedade, de modo que seria sua a responsabilidade pelo\nadimplemento.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. O Tribunal de origem apenas analisou a questão da\nresponsabilidade pelo adimplemento da cota condominial enquanto não\ntransferida a propriedade, sem tecer qualquer comentário sobre\nquanto à ciência do condomínio com relação à imissão de terceiro na\nposse, até porque tal questão não foi objeto de argumentação nas\nrazões da apelação, revestindo-se de inovação recursal tal temática.\nIncidência da Súmula n. 211/STJ.\n4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a\nresponsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais é encargo\ndo adquirente apenas a partir da posse, efetivada com a entrega das\nchaves. Exegese do entendimento firmado no REsp n. 1.345.331/RS,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de\n20/4/2015 - Tema n. 886/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp\n1993188>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1994278>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2131426>>-SP\n(DÉBITOS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1345331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 886),\n         <<AgInt no REsp 2043649>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2276976>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1986977>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7d1497d5a3e685cf6086d15758c1531d5a5c06b1e819aab657051507220fefe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
