# Registro público: STJ — 2144638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d77a4ba870973c2395901d2ddd3ff6524f5e721819afd83a4e21a7fd056d7ea5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO
DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, AMBOS DO NCPC. NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE
ENSINO SUPERIOR.  PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO.
AGRAVO INTERNO NÃO  CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu
não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219 e
1.003, § 5º, ambos do NCPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos
núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades
particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o
UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins
lucrativos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO
DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, AMBOS DO NCPC. NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE
ENSINO SUPERIOR.  PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO.
AGRAVO INTERNO NÃO  CONHECIDO.
1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu
não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219 e
1.003, § 5º, ambos do NCPC.
2. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos
núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades
particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o
UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins
lucrativos.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2308033>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2391334>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2262734>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2228884>>-DF
(CONTAGEM DE PRAZOS EM DOBRO - NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA -
ENTIDADE PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2155324>>-BA,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1855149>>-DF,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1858323>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1836142>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
