# Registro público: STJ — 2398742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acd69bd7e7740256359e2a7f9be3b42eaebcecc8bf7fedee76987e9b77a44f79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
TEMA NÃO RETRATADO EM CONTRARRAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE. AUTONOMIA PRIVADA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica omissão quando a tese supostamente omitida não
foi alegada em apelação ou contrarrazões ao apelo, não estando o
Tribunal estadual obrigado a se manifestar acerca dela, salvo
hipótese de matéria de ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Carece de fundamentação a tese de contradição entre as cláusulas
do contrato de locação, que previa termo final da locação, e do
aditivo, que previu a continuidade das obrigações do fiador até a
devolução do objeto locado, tendo em vista que, como afirmado em
tópico anterior, o aditivo é instrumento de alteração contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do EREsp n.º 566.633/CE, mesmo antes da vigência da
Lei n.º 12.112/09, pacificou-se o entendimento de que é admitida a
prorrogação da fiança nas locações prorrogadas por prazo
indeterminado, desde que expressamente prevista no contrato.
- **Item 4 (texto oficial):** A interpretação restritiva da fiança não impõe a exegese de que
direitos eminentemente disponíveis não possam ser objeto de
restrição em previsão contratual expressa, ante o princípio da
autonomia privada.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
TEMA NÃO RETRATADO EM CONTRARRAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE. AUTONOMIA PRIVADA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica omissão quando a tese supostamente omitida não
foi alegada em apelação ou contrarrazões ao apelo, não estando o
Tribunal estadual obrigado a se manifestar acerca dela, salvo
hipótese de matéria de ordem pública.
2. Carece de fundamentação a tese de contradição entre as cláusulas
do contrato de locação, que previa termo final da locação, e do
aditivo, que previu a continuidade das obrigações do fiador até a
devolução do objeto locado, tendo em vista que, como afirmado em
tópico anterior, o aditivo é instrumento de alteração contratual.
3. No julgamento do EREsp n.º 566.633/CE, mesmo antes da vigência da
Lei n.º 12.112/09, pacificou-se o entendimento de que é admitida a
prorrogação da fiança nas locações prorrogadas por prazo
indeterminado, desde que expressamente prevista no contrato.
4. A interpretação restritiva da fiança não impõe a exegese de que
direitos eminentemente disponíveis não possam ser objeto de
restrição em previsão contratual expressa, ante o princípio da
autonomia privada.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOCAÇÕES PRORROGADAS POR PRAZO INDETERMINADO - PRORROGAÇÃO DA
FIANÇA)
   STJ - <<EREsp 566633>>-CE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1220771>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1767286>>-PR
(FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - DIREITOS EMINENTEMENTE
DISPONÍVEIS - RESTRIÇÃO - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA)
   STJ - <<REsp 1673383>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012112 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-09%3B12112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1767286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14485/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1929477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1250/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
