# Registro público: STJ — 2430831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75203b0d2074b6753dd2181a661b49e118b29f122fa2d34b5ad0eb1ec728d761

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. NÃO EXTINÇÃO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ELEITO. INTERPOSIÇÃO
DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo a decisão judicial extinguido os embargos à execução,
tendo apenas natureza interlocutória, o recurso cabível é o agravo
de instrumento e não apelação.
- **Item 2 (texto oficial):** Demais, a Jurisprudência desta Corte orienta que não é possível
aplicar o princípio da fungibilidade recursal, para a admitir a
interposição de apelação nessas situações, porque isso constitui
erro grosseiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. NÃO EXTINÇÃO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ELEITO. INTERPOSIÇÃO
DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não tendo a decisão judicial extinguido os embargos à execução,
tendo apenas natureza interlocutória, o recurso cabível é o agravo
de instrumento e não apelação.
2. Demais, a Jurisprudência desta Corte orienta que não é possível
aplicar o princípio da fungibilidade recursal, para a admitir a
interposição de apelação nessas situações, porque isso constitui
erro grosseiro.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1632625>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 936622>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
