# Registro público: STJ — 1941860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869749
- **Número de registro na fonte:** 202102240178
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da possibilidade de restringir a
exceção à impenhorabilidade do bem de família às obrigações
alimentares familiares, não se estendendo às verbas decorrentes de
alimentos indenizatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em
detrimento ao direito à pensão alimentícia, seja decorrente de
relação familiar, seja de condenação por ato ilícito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO.
1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de restringir a
exceção à impenhorabilidade do bem de família às obrigações
alimentares familiares, não se estendendo às verbas decorrentes de
alimentos indenizatórios.
2. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em
detrimento ao direito à pensão alimentícia, seja decorrente de
relação familiar, seja de condenação por ato ilícito.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1989345>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1738503>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1981592>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2030654>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1261 do STJ: Exceção à impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1261/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1261, o STJ fixou a seguinte tese: “I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar:

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** excecao, familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** f4a126135bdabb888e0a26dedce473ce5fbb21a229e3ffbc0f95372836fabfad
- **SHA-256 do registro documental:** 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1261%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985203/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.203 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.985.203 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ce8b93203469e58847383304e3d53cfbd0146e24f4fcd6c7bebd12a80c1ab74
- **SHA-256 do registro documental:** 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985203%2F)

