# Registro público: STJ — 2262595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 868318c83e09a7345ce6b9604638c901b8e947397d8c6ffca92bdfe1c8a693c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869931
- **Número de registro na fonte:** 202203844850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA. ART. 903 DO CPC. INCIDÊNCIA. EXECUTADO.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DIREITO DO ARREMATANTE. PREVALÊNCIA. TERCEIRO
DE BOA-FÉ. EXECUÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. AUTO DE ARREMATAÇÃO.
ASSINATURAS. OCORRÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que a arrematação somente se considera perfeita,
acabada e irretratável no momento da assinatura do auto de
arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos
do art. 903 do Código de Processo Civil.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A arrematação devidamente aperfeiçoada faz prevalecer o direito
do arrematante quando comparado com o direito de propriedade do
executado sobre o bem. Precedente da Segunda Seção.
- **Item 3 (texto oficial):** O registro imobiliário confere validade legal ao título,
transformando o direito pessoal entre as partes em um direito
oponível perante terceiros, de sorte que a ausência dessa
formalidade essencial impede que o título seja válido a terceiros de
boa-fé, notadamente no caso de arrematação judicial do imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA. ART. 903 DO CPC. INCIDÊNCIA. EXECUTADO.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DIREITO DO ARREMATANTE. PREVALÊNCIA. TERCEIRO
DE BOA-FÉ. EXECUÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. AUTO DE ARREMATAÇÃO.
ASSINATURAS. OCORRÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que a arrematação somente se considera perfeita,
acabada e irretratável no momento da assinatura do auto de
arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos
do art. 903 do Código de Processo Civil.
2. A arrematação devidamente aperfeiçoada faz prevalecer o direito
do arrematante quando comparado com o direito de propriedade do
executado sobre o bem. Precedente da Segunda Seção.
3. O registro imobiliário confere validade legal ao título,
transformando o direito pessoal entre as partes em um direito
oponível perante terceiros, de sorte que a ausência dessa
formalidade essencial impede que o título seja válido a terceiros de
boa-fé, notadamente no caso de arrematação judicial do imóvel.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARREMATAÇÃO - ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1763376>>-TO,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2321326>>-SP
(BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO - REGISTRO IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA -
ARREMATAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1724716>>-MS, <<CC 194154>>-PE
(BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO - REGISTRO IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA - CONTRATO
DE LOCAÇÃO - ARREMATAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1560625>>-SP, <<REsp 698234>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00903
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01245

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art903)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2198525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138080/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2202422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134256/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.245 do CC: registro transfere o imóvel](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1245/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo é claro: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. O parágrafo primeiro completa o raciocínio: enquanto não se registra o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Portanto, com escritura em mãos mas sem registro, quem consta na matrícula como proprietário ainda é o vendedor, não você.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 1.245: propriedade se transfere pelo registro

- **Âncoras documentais:** imovel, propriedade, registro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0203c6fd8003988b8c672a9133d5819ee037c4e65f523a412e3744d9bc96b557
- **SHA-256 do registro documental:** 868318c83e09a7345ce6b9604638c901b8e947397d8c6ffca92bdfe1c8a693c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1245%2F)

### [Art. 903 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-903/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** faead769d890748ddbd9e6c641cc3e185760a7d87a9e1d8a1e921fa3e97cee13
- **SHA-256 do registro documental:** 868318c83e09a7345ce6b9604638c901b8e947397d8c6ffca92bdfe1c8a693c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-903%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 868318c83e09a7345ce6b9604638c901b8e947397d8c6ffca92bdfe1c8a693c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Imóvel do divórcio: registro e ITBI após a escritura](https://wikijuridica.com.br/familia/divorcio-averbacao-imovel-itbi/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fdivorcio-averbacao-imovel-itbi%2F)

### [Arrematação de imóvel: quem paga as dívidas anteriores?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/arrematacao-dividas-anteriores/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Farrematacao-dividas-anteriores%2F)

### [Imóvel vendido duas vezes: quem fica com a propriedade?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/dupla-venda-mesmo-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdupla-venda-mesmo-imovel%2F)

### [Escritura, registro e matrícula: o que muda entre os três](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/escritura-registro-matricula-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fescritura-registro-matricula-diferenca%2F)

### [Imóvel alugado em leilão judicial: direitos do inquilino](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/imovel-alugado-penhorado-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fimovel-alugado-penhorado-leilao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2262595 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 868318c83e09a7345ce6b9604638c901b8e947397d8c6ffca92bdfe1c8a693c0
- **SHA-256 do comentário:** 8bd45a4a74a1f8516709e5e41bb52a0924658ade8ca72f75cf4ebd44cd9f71ab
