# Registro público: STJ — 2215664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c36d7dd2b364ac5da463e9519888b2adbc9c5fbb291aba830985311d0fb30cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869932
- **Número de registro na fonte:** 202203018030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DO
SEGURADO. MORTE ACIDENTAL. AGRAVAMENTO DO RISCO. DESCARACTERIZAÇÃO.
DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. ESPÉCIE SECURITÁRIA. COBERTURA
AMPLA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE AUTOMÓVEL.
TRATAMENTO DIVERSO. SÚMULA Nº 620/STJ. CONDUTA INTENCIONAL.
INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMU LA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca do direito de indenização securitária
prevista em contrato de seguro de vida em decorrência do
falecimento do segurado em acidente de trânsito, provocado, em tese,
por estado de embriaguez.
- **Item 2 (texto oficial):** Não viola o art. 1.022 do CPC nem importa em negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente
para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
- **Item 3 (texto oficial):** No seguro de vida, ao contrário do que ocorre no seguro de
automóvel, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros
ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado
de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias
tóxicas (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB nº 8/2007).
- **Item 4 (texto oficial):** As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de
seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a
finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um
permanente e contínuo agravamento do risco segurado.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso em apreço , aplica-se o entendimento consagrado na Súmula
nº 620/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,
que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
concluiu que não houve conduta intencional do segurado no
agravamento do risco, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DO
SEGURADO. MORTE ACIDENTAL. AGRAVAMENTO DO RISCO. DESCARACTERIZAÇÃO.
DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. ESPÉCIE SECURITÁRIA. COBERTURA
AMPLA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE AUTOMÓVEL.
TRATAMENTO DIVERSO. SÚMULA Nº 620/STJ. CONDUTA INTENCIONAL.
INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMU LA Nº 284/STF.
1. Discute-se nos autos acerca do direito de indenização securitária
prevista em contrato de seguro de vida em decorrência do
falecimento do segurado em acidente de trânsito, provocado, em tese,
por estado de embriaguez.
2. Não viola o art. 1.022 do CPC nem importa em negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente
para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
3. No seguro de vida, ao contrário do que ocorre no seguro de
automóvel, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros
ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado
de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias
tóxicas (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB nº 8/2007).
4. As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de
seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a
finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um
permanente e contínuo agravamento do risco segurado.
5. No caso em apreço , aplica-se o entendimento consagrado na Súmula
nº 620/STJ.
6. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,
que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
concluiu que não houve conduta intencional do segurado no
agravamento do risco, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
7. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA - DEVER DE INDENIZAR - AGRAVAMENTO DO RISCO -
EMBRIAGUEZ DO SEGURADO)
   STJ - <<EREsp 973725>>-SP, <<REsp 1999624>>-PR
(SEGURO DE VIDA - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - ESPÉCIE SECURITÁRIA -
COBERTURA AMPLA)
   STJ - <<REsp 1665701>>-RS
(SEGURO DE VIDA - DEVER DE INDENIZAR - AGRAVAMENTO DO RISCO -
REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1817854>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1963884>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1877253>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000620
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED CIR:000008 ANO:2007
(CARTA CIRCULAR)
(SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c36d7dd2b364ac5da463e9519888b2adbc9c5fbb291aba830985311d0fb30cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Morte acidental: a cobertura adicional que dobra o capital](https://wikijuridica.com.br/seguros/vida-morte-acidental-adicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A família de um segurado morto em acidente de trânsito recebe da seguradora um valor maior do que o capital básico anunciado na contratação. A explicação, quando isso acontece, costuma estar numa cláusula adicional chamada morte acidental, contratada separadamente e paga em cima da cobertura de morte natural, não em substituição a ela.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidental, morte
- **SHA-256 do HTML autoral:** 203e7811bf74ddafab2b06fc5471b741e1c37c30e9391f3fa2c7ceac1e21b86f
- **SHA-256 do registro documental:** 7c36d7dd2b364ac5da463e9519888b2adbc9c5fbb291aba830985311d0fb30cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fvida-morte-acidental-adicional%2F)

