{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55166,"origem":"stj","sha256_origem":"49295795d077821e1e21cd83d6cb4fc766fafbe4923ceae0bf7ee23af68e8214","registro_original":{"id_fonte":"000869936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2427578","numero_registro":"202302486418","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nCONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. CONCLUSÃO PAUTADA\nEM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a\nQuestão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (Rel. Ministro Cesar Asfor\nRocha, DJe 12/5/2011), firmou o entendimento de que \"não cabe agravo\nde instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso\nespecial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC\". Dessa\nforma, qualquer contestação de tese embasada em recurso repetitivo,\ncomo no caso examinado, deve ser alinhavada por meio da interposição\nde agravo interno na instância de origem, o que não ocorreu na\nespécie.\n2. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou\nconfigurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma\nfundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na\nmedida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha\ndecidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.\n3. Relativamente à alegada ofensa aos arts. 17 e 485 do CPC/2015,\nverifica-se das argumentações recursais que a parte recorrente não\nindicou de que forma o acórdão recorrido teria contrariado esse\ndispositivo, apresentando-se a fundamentação do recurso, no ponto,\nde forma genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF.\n4. Para derruir a convicção formada quanto à legitimidade ad causam\nda ora agravante (a qual participou ativa e diretamente do\nempreendimento imobiliário), seriam indispensáveis a interpretação\nde cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas,\nprocedimentos defesos na via eleita, em razão dos óbices contidos\nnos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser\naferida a sua incidência caso a caso.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01030 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - CONFORMIDADE COM TESE\nFIRMADA EM JULGAMENTO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1972527>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1917218>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"986ffa89c6c46d5436b6c8155c5419eb5315fc4ab8df1cd2890902d511ed1568","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
