{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55167,"origem":"stj","sha256_origem":"110327d7f1f70b908ce997e9879d16ae8b9048ec8041061e2089fc52934971d3","registro_original":{"id_fonte":"000869937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316392","numero_registro":"202300543987","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nOPOSIÇÃO. REVEL. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº\n83/STJ.\n1. Os prazos contra a parte não representada por advogado nos autos\ncomeçarão a correr a partir da data de publicação da decisão no\nórgão oficial, de modo que os embargos à ação monitória apresentados\napós o término do prazo processual para oposição são considerados\nintempestivos em virtude da preclusão. Precedente.\n2. A legislação processual civil determina um prazo definido de 15\n(quinze) dias para a interposição dos embargos à ação monitória,\nconforme estipulado pelo art. 346 do Código de Processo Civil, a\ndespeito da possibilidade de o réu revel intervir no processo no\nestado em que encontra.\n3. O art. 346 do CPC reflete o princípio constitucional da duração\nrazoável do processo, evitando retrocesso da marcha processual para\ndevolução de prazo legal peremptório.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art346"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00346"],"jurisprudencia_citada":"(REVEL SEM PATRONO NOS AUTOS - PRAZOS - INÍCIO)\n   STJ - <<REsp 1951656>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"19569a78221309834f56cd0612cc188a8a94027d2810310fbb970ac8785335a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
