{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55179,"origem":"stj","sha256_origem":"ff3efe3faca2a412e73ad5c8ac17cc80dfb4d22673a0fea8e877cd062f8c5f75","registro_original":{"id_fonte":"000870000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"799219","numero_registro":"201502621167","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA\nJULGADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS\nCONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS CÔNJUGES.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as matérias,\nmesmo de ordem pública, analisadas na fase de conhecimento, são\nalcançadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.\n2. O fato de a agravante não ter sido incluída no polo passivo da\nação de cobrança em litisconsórcio necessário com seu marido não\ngera a nulidade do título judicial, tendo em vista que os débitos\ndecorrentes de despesas de condomínio são de responsabilidade\nsolidária de ambos os cônjuges proprietários.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EmbExeMS 7993>>-DF\n(DESPESAS CONDOMINIAIS - SOLIDARIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 870868>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6cf0b53791d164315d134225c9bea0e402235f8b53643da3345f84d586ea7d9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff3efe3faca2a412e73ad5c8ac17cc80dfb4d22673a0fea8e877cd062f8c5f75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
