# Registro público: STJ — 77

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a951cad3ff7e934c494b9a0356ef78fc359dea944332742e3b9a3a2d2a89686b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. APÓLICES PRIVADAS. COMPETÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de
Processo Civil).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem consignou que as apólices objeto dos
autos são de natureza privada, o que indica que o feito, em
princípio, foi julgado pelo juízo competente (Tema nº 1.011 do
Supremo Tribunal Federal).
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente a plausibilidade do direito alegado, não há falar em
concessão da  tutela de urgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. APÓLICES PRIVADAS. COMPETÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de
Processo Civil).
2. No caso, a Corte de origem consignou que as apólices objeto dos
autos são de natureza privada, o que indica que o feito, em
princípio, foi julgado pelo juízo competente (Tema nº 1.011 do
Supremo Tribunal Federal).
3. Ausente a plausibilidade do direito alegado, não há falar em
concessão da  tutela de urgência.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a951cad3ff7e934c494b9a0356ef78fc359dea944332742e3b9a3a2d2a89686b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** b2798c8d45f386049ae222ba90bed601a70250a21ee8b20b221494ee3c74db8f
- **SHA-256 do registro documental:** a951cad3ff7e934c494b9a0356ef78fc359dea944332742e3b9a3a2d2a89686b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** beccbd87d9d983e8575f3dcbc4c6ba12e2668d5736ee60a26505e29e0c68724f
- **SHA-256 do registro documental:** a951cad3ff7e934c494b9a0356ef78fc359dea944332742e3b9a3a2d2a89686b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

