{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55188,"origem":"stj","sha256_origem":"b925c8e7fc5f8ede8cd7637ab7210fc5ac66d49570ed3d7272fe825a4eeba24d","registro_original":{"id_fonte":"000870022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2396651","numero_registro":"202302169355","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nINTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO\nPRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1.  É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15\n(quinze)  dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o 1.070 do CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de\ndeclaração intempestivos não são aptos a interromper o prazo\nrecursal para eventual interposição de recurso subsequente.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - PRAZO RECURSAL - NÃO\nINTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2391334>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2105928>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4e466812035cf914bf4b4bca08213e9f1ad6fe47c3e2e0d18030a09215d03029","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
