# Registro público: STJ — 2306604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff7adecefc6a88bc01762f0ce82a6c8fbdfc9e94bc2b2e20407da0f01826ca34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO
CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do
Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível
contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos
de interposição do recurso incabível em virtude da ausência de
dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO
CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do
Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível
contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença.
2. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos
de interposição do recurso incabível em virtude da ausência de
dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2254903>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2155627>>-SP
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1380373>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1137181>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
