{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55196,"origem":"stj","sha256_origem":"e2e70795aaacc4a8f66cbb00a2884aa822665770ca001be366ac15a0c7e6e14c","registro_original":{"id_fonte":"000870030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2426257","numero_registro":"202302674710","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERIMENTO DO\nRECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE\nINSTRUMENTO E DESCABIMENTO DO DIFERIMENTO. ANÁLISES PREJUDICADAS.\nRAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Como não houve insurgência sobre a parte da decisão que reconhece\na prejudicialidade da análise das teses de não conhecimento do\nagravo de instrumento e de descabimento do diferimento das custas, o\nentendimento permanece hígido.\n2. Embora a agravante sustente a não ocorrência de negativa de\nprestação jurisdicional, não demonstrou a existência de\nmanifestação, por parte do Tribunal de origem, sobres os pontos da\nlide considerados omitidos.\n3. Também sem razão a agravante quando defende a incidência das\nSúmulas 7/STJ e 283/STF a obstarem o conhecimento do recurso\nespecial, uma vez que o reconhecimento da ocorrência de negativa de\nprestação jurisdicional não demanda revolvimento fático-probatório\nnem impugnação do fundamento de mérito.\n4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3665016992710381eaddc7e4e231d58e91565f58c717d5cc2f5a65b05d84fb13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
