{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55201,"origem":"stj","sha256_origem":"641874faf8b130f26b9d3bec8cd50fa3726e768c21eff848661faf1912a264b1","registro_original":{"id_fonte":"000870036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108182","numero_registro":"202303914948","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA.\nACIDENTE ENVOLVENDO PILOTO. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE\nAMBULÂNCIA E EQUIPE MÉDICA PRESENTES NO LOCAL. FALTA COM DEVER DE\nCUIDADO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE\nUMA CHANCE. APLICABILIDADE.\n1. Ação de indenização por danos morais, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 17/7/2023 e concluso ao\ngabinete em 16/11/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se há responsabilidade civil da\nempresa organizadora de competição automobilística por deixar de\nprestar socorro a piloto que sofreu acidente durante o percurso e\nmorreu afogado, após certo período submerso.\n3. A organizadora de competição automobilística, que dispõe de\nambulâncias com equipe médica e deixa de enviá-las para socorrer\npiloto participante que sofreu acidente durante o percurso, pratica\nato ilícito pela falta do dever de cuidado esperado, resultando em\ndano moral, ao frustrar a legítima expectativa de assistência e\ncausar profundo sofrimento e desamparo.\n4. De acordo com a teoria da perda de uma chance, a expectativa ou a\nchance de alcançar um resultado ou de evitar um prejuízo é um bem\nque merece proteção jurídica e deve, por isso, ser indenizado.\nAssim, a simples privação indevida da chance de cura ou\nsobrevivência é passível de ser reparada. Precedentes.\n5. O nexo causal que autoriza a responsabilidade pela aplicação da\nteoria da perda de uma chance é aquele entre a conduta omissiva ou\ncomissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse\nnexo se estabeleça diretamente com o dano final. Precedentes.\n6. Hipótese em que existia chance séria e concreta de que a\nrecorrida, se tivesse enviado a ambulância ao local do acidente de\nforma imediata, teria conseguido promover o resgate em menor tempo e\nprestar assistência médica, aumentando significativamente as\nchances de sobrevida do piloto (marido da recorrente).\n7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para julgar\nparcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condenar a\nrecorrida a pagar à recorrente o valor de R$ 30.000,00, a título de\ndanos morais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por\nmaioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Moura\nRibeiro. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art135","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00927","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00135"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1254141>>-PR, <<AgInt no REsp 1923907>>-PR,\n         <<REsp 1335622>>-DF\n(VOTO VENCIDO - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - CHANCE REAL)\n   STJ - <<REsp 1291247>>-RJ, <<REsp 1540153>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4fce1439aaf2902af18ef4b8b5be4adb9aaf6eebb97be305fbe54ce7544f95b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
