# Registro público: STJ — 2108182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 641874faf8b130f26b9d3bec8cd50fa3726e768c21eff848661faf1912a264b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA.
ACIDENTE ENVOLVENDO PILOTO. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE
AMBULÂNCIA E EQUIPE MÉDICA PRESENTES NO LOCAL. FALTA COM DEVER DE
CUIDADO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE
UMA CHANCE. APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos morais, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 17/7/2023 e concluso ao
gabinete em 16/11/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se há responsabilidade civil da
empresa organizadora de competição automobilística por deixar de
prestar socorro a piloto que sofreu acidente durante o percurso e
morreu afogado, após certo período submerso.
- **Item 3 (texto oficial):** A organizadora de competição automobilística, que dispõe de
ambulâncias com equipe médica e deixa de enviá-las para socorrer
piloto participante que sofreu acidente durante o percurso, pratica
ato ilícito pela falta do dever de cuidado esperado, resultando em
dano moral, ao frustrar a legítima expectativa de assistência e
causar profundo sofrimento e desamparo.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com a teoria da perda de uma chance, a expectativa ou a
chance de alcançar um resultado ou de evitar um prejuízo é um bem
que merece proteção jurídica e deve, por isso, ser indenizado.
Assim, a simples privação indevida da chance de cura ou
sobrevivência é passível de ser reparada. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O nexo causal que autoriza a responsabilidade pela aplicação da
teoria da perda de uma chance é aquele entre a conduta omissiva ou
comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse
nexo se estabeleça diretamente com o dano final. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que existia chance séria e concreta de que a
recorrida, se tivesse enviado a ambulância ao local do acidente de
forma imediata, teria conseguido promover o resgate em menor tempo e
prestar assistência médica, aumentando significativamente as
chances de sobrevida do piloto (marido da recorrente).
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido para julgar
parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condenar a
recorrida a pagar à recorrente o valor de R$ 30.000,00, a título de
danos morais.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA.
ACIDENTE ENVOLVENDO PILOTO. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE
AMBULÂNCIA E EQUIPE MÉDICA PRESENTES NO LOCAL. FALTA COM DEVER DE
CUIDADO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE
UMA CHANCE. APLICABILIDADE.
1. Ação de indenização por danos morais, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 17/7/2023 e concluso ao
gabinete em 16/11/2023.
2. O propósito recursal é decidir se há responsabilidade civil da
empresa organizadora de competição automobilística por deixar de
prestar socorro a piloto que sofreu acidente durante o percurso e
morreu afogado, após certo período submerso.
3. A organizadora de competição automobilística, que dispõe de
ambulâncias com equipe médica e deixa de enviá-las para socorrer
piloto participante que sofreu acidente durante o percurso, pratica
ato ilícito pela falta do dever de cuidado esperado, resultando em
dano moral, ao frustrar a legítima expectativa de assistência e
causar profundo sofrimento e desamparo.
4. De acordo com a teoria da perda de uma chance, a expectativa ou a
chance de alcançar um resultado ou de evitar um prejuízo é um bem
que merece proteção jurídica e deve, por isso, ser indenizado.
Assim, a simples privação indevida da chance de cura ou
sobrevivência é passível de ser reparada. Precedentes.
5. O nexo causal que autoriza a responsabilidade pela aplicação da
teoria da perda de uma chance é aquele entre a conduta omissiva ou
comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse
nexo se estabeleça diretamente com o dano final. Precedentes.
6. Hipótese em que existia chance séria e concreta de que a
recorrida, se tivesse enviado a ambulância ao local do acidente de
forma imediata, teria conseguido promover o resgate em menor tempo e
prestar assistência médica, aumentando significativamente as
chances de sobrevida do piloto (marido da recorrente).
7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para julgar
parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condenar a
recorrida a pagar à recorrente o valor de R$ 30.000,00, a título de
danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por
maioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Moura
Ribeiro. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art135, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1254141>>-PR, <<AgInt no REsp 1923907>>-PR,
         <<REsp 1335622>>-DF
(VOTO VENCIDO - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - CHANCE REAL)
   STJ - <<REsp 1291247>>-RJ, <<REsp 1540153>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00927
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00135

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art135](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art135)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2337312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154066/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2096295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154018/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
