# Registro público: STJ — 2098933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04a5cc643e20bb0ed5aa3bce43eed3c3de7dc6ab36e61a415417160ce01a5a57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870049
- **Número de registro na fonte:** 202300050875
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. MORTE DE IRMÃO. CONDENAÇÃO.
VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em
19/2/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 16/6/2022 e concluso ao gabinete em 18/10/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se deve ser mantido o
arbitramento de R$ 800.000,00, a cada um dos recorridos, a título de
compensação por danos morais em razão do falecimento de seu irmão.
- **Item 3 (texto oficial):** O valor da indenização por danos morais arbitrado pelas
instâncias ordinárias somente pode ser reapreciado em sede de
recurso especial quando o montante se mostrar manifestamente
irrisório ou excessivo, afastando-se a aplicação da Súmula 7/STJ
nestas restritas hipóteses.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem arbitrado, em regra,
valores entre 300 a 500 salários mínimos a título de compensação por
dano moral decorrente da morte de familiar.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que a redução do montante indenizatório para R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais, a
cada um dos recorridos, culminando no total de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), em razão do falecimento de seu irmão,
mostra-se razoável e se encontra dentro das balizas fixadas pela
jurisprudência desta Corte, bem como encontra amparo no Termo de
Ajustamento de Conduta estabelecido entre o recorrente e a
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
- **Item 6 (texto oficial):** Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se
caracteriza intento protelatório na oposição dos embargos de
declaração.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido
para reduzir o valor arbitrado a título de compensação por dano
moral para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada um
dos recorridos, e para afastar a multa prevista no art. 1.026, §
2º, do CPC.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. MORTE DE IRMÃO. CONDENAÇÃO.
VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. AFASTADA.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em
19/2/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 16/6/2022 e concluso ao gabinete em 18/10/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se deve ser mantido o
arbitramento de R$ 800.000,00, a cada um dos recorridos, a título de
compensação por danos morais em razão do falecimento de seu irmão.
3. O valor da indenização por danos morais arbitrado pelas
instâncias ordinárias somente pode ser reapreciado em sede de
recurso especial quando o montante se mostrar manifestamente
irrisório ou excessivo, afastando-se a aplicação da Súmula 7/STJ
nestas restritas hipóteses.
4. A jurisprudência desta Corte Superior tem arbitrado, em regra,
valores entre 300 a 500 salários mínimos a título de compensação por
dano moral decorrente da morte de familiar.
5. Hipótese em que a redução do montante indenizatório para R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais, a
cada um dos recorridos, culminando no total de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), em razão do falecimento de seu irmão,
mostra-se razoável e se encontra dentro das balizas fixadas pela
jurisprudência desta Corte, bem como encontra amparo no Termo de
Ajustamento de Conduta estabelecido entre o recorrente e a
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
6. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se
caracteriza intento protelatório na oposição dos embargos de
declaração.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido
para reduzir o valor arbitrado a título de compensação por dano
moral para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada um
dos recorridos, e para afastar a multa prevista no art. 1.026, §
2º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL - EVENTO MORTE DE FAMILIAR)
   STJ - <<REsp 160125>>-DF
(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - IRRISÓRIO OU
EXCESSIVO)
   STJ - <<REsp 1838791>>-CE, <<AgInt no REsp 1818216>>-RJ
(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉTODO BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1608573>>-RJ
(INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MORTE DE FAMILIAR - VALOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 1362073>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1777875>>-AM
(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - DUPLO FUNDAMENTO - CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1485946>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1635935>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1950777>>-RO
(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TRAGÉDIA DE BRUMADINHO -
INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2059781>>-RJ, <<REsp 2100105>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00926 ART:01026 PAR:00002 ART:01030 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art926)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1267283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17114/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1929387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8108/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.098.933 do STJ: morte de irmão e valor excessivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098933/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.098.933 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de morte de irmão, valor excessivo e ausência de intuito protelatório. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excessivo, irmao, morte, superior, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** da475db2211c903384b78c14a301f270d8386c17c8e7e6903cbd893ecb4bfa10
- **SHA-256 do registro documental:** 04a5cc643e20bb0ed5aa3bce43eed3c3de7dc6ab36e61a415417160ce01a5a57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2098933%2F)

