{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55204,"origem":"stj","sha256_origem":"6b0e5dad8af693f7364dcdf42ee784b8c691564acfede7ed3c537e1eab220f97","registro_original":{"id_fonte":"000870120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2376284","numero_registro":"202301799817","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. PAUTA. PUBLICAÇÃO.\nPRECLUSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. PREJUÍZO.\nAUSÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO\nVERIFICADOS.\n1. O requerimento de retirada de recurso do plenário virtual deve\nser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento,\nsob pena de preclusão.\n2. Inexiste o direito de exigir que o julgamento do processo ocorra\nem sessão presencial, não havendo nulidade quando realizado na\nmodalidade virtual, ainda que tenha havido oposição expressa e\ntempestiva da parte.\n3. A sustentação oral, se for garantida e viabilizada na modalidade\nde julgamento virtual, não acarreta prejuízo ou nulidade, ainda que\na parte se oponha a tal procedimento, pois esse direito não\nsignifica que o seu exercício deva ser exercido de forma presencial.\n4. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\na contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o\njulgado por via inadequada.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUSTENTAÇÃO ORAL - AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nHIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1902242>>-MT,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1943412>>-CE,\n         <<EDcl no AREsp 2031399>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2106591>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1999005>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6533f4ea952a27e22c2666db5083cb7e4ffc99e38adda2afe1295b8789f229d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
