# Registro público: STJ — 1481543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 122e422db2c413803420bdddcd6e9349fc4086c28573abefe721fad3f77699dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO.
DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.
AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão
recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido,
reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de
rescisão contratual formulado na inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o
descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no
prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio,
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO.
DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.
AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão
recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da
controvérsia.
2. Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido,
reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de
rescisão contratual formulado na inicial.
3. Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o
descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no
prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio,
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ. Precedente.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE FRANQUIA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A CIRCULAR - REEXAME
DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 572553>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
