{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55208,"origem":"stj","sha256_origem":"c3b6676cca3a3a0699445051d62fe746936a174fa078fdbae36aecfe00382a1a","registro_original":{"id_fonte":"000870124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2359578","numero_registro":"202301652256","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nSEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nNº 7/STJ.\n1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\nacerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de\nque a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no\ncontrato, seria necessário o revolvimento de matéria\nfático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso\nespecial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2324787>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 962292>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"15ff23b2b96adab9d5a6b5bb07ccb0b236d00952bcf3e066ba40726cea5aef3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
