# Registro público: STJ — 2359578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3b6676cca3a3a0699445051d62fe746936a174fa078fdbae36aecfe00382a1a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870124
- **Número de registro na fonte:** 202301652256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de
que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no
contrato, seria necessário o revolvimento de matéria
fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso
especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de
que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no
contrato, seria necessário o revolvimento de matéria
fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso
especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2324787>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 962292>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c3b6676cca3a3a0699445051d62fe746936a174fa078fdbae36aecfe00382a1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

