# Registro público: STJ — 2435279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91d564ed8cdfd34e6949fa85a40facb16f4a8a5da04e14f6697e3855baf948e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MANDATO. RENÚNCIA. COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO EFETUADA. RECURSO
INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante,
resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos
processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não
for constituído. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais
possui instrumento de mandato nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MANDATO. RENÚNCIA. COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO EFETUADA. RECURSO
INEXISTENTE.
1. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante,
resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos
processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não
for constituído. Precedentes.
2. É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais
possui instrumento de mandato nos autos.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RENÚNCIA AO MANDATO - COMUNICAÇÃO AO CONSTITUINTE - INTIMAÇÃO -
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1935018>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2034909>>-GO,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1923629>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
