# Registro público: STJ — 2333589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57bf04e0b757d5337292c1dd415a5b547e4a88da11f521cfea8035cb5cd49d65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870138
- **Número de registro na fonte:** 202300967638
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE.
CUSTOS. VARIAÇÃO. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da
variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir
de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação
financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser
declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais
divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena
de ferir o equilíbrio atuarial do plano.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da
ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da
realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE.
CUSTOS. VARIAÇÃO. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da
variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir
de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação
financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser
declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais
divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena
de ferir o equilíbrio atuarial do plano.
2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da
ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da
realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AUMENTO POR SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE
- CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1852390>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2032399>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2304982>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 57bf04e0b757d5337292c1dd415a5b547e4a88da11f521cfea8035cb5cd49d65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

