# Registro público: STJ — 2476296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7e4b471f29801968d162627c58606a181682e888494eca162f9db5d16b81cf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE
PARA A SUA MANUNTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E
DA SÚMULA 182/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar
especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente
para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e
do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** É impossível acolher o pedido de aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, considerando que o recurso interposto
neste momento processual é o agravo interno, e não os embargos de
declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de que não haverá
majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve
seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE
PARA A SUA MANUNTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E
DA SÚMULA 182/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar
especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente
para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e
do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. É impossível acolher o pedido de aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, considerando que o recurso interposto
neste momento processual é o agravo interno, e não os embargos de
declaração.
3. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de que não haverá
majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve
seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP, <<AgInt no REsp 1903889>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1791491>>-SP
(AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2306125>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2208316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2480762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57819/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c7e4b471f29801968d162627c58606a181682e888494eca162f9db5d16b81cf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

