{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55228,"origem":"stj","sha256_origem":"e7e9402ccdf05ae51faa6891ae7c0d341c930f512aa4f1a5a9a3dbc34478e79a","registro_original":{"id_fonte":"000870199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2484215","numero_registro":"202303713140","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015.\nMULTA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS NAS INSTÂNCIAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO\nDA VERBA NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos\nsuficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de\nimpugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não\nconhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.\n2. Não havendo impugnação aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe à parte\nfazê-lo no âmbito do agravo interno, considerada a preclusão\nconsumativa operada pela interposição do recurso antecedente.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nprovoca a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n4. Consoante a jurisprudência desta Corte, para fins de arbitramento\nde honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85\ndo CPC/2015, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que\na verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito\nem que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos\n(agravo de instrumento).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00932 INC:00003 ART:01021\n        PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740789>>-RJ\n(IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740065>>-MG\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - VERBA DEVIDA DESDE A ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no Ag no REsp 1897086>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1643021>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"04fe26bcb63e249540355aac7d4cc070ae45519793f86046434c04c8412e0595","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
